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15 outubro 2012

Direito ao trabalho

“Artigo XXIII

        1.Todas as pessoas têm o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” 

Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração dos Direitos Humanos, criada em 1945 após o término da segunda guerra mundial, e mais tarde adoptada como base pelas Nações Unidas, descreve no essencial todos os direitos básicos que qualquer ser humano deveria ter. No entanto, se lerem toda a declaração, que não é vinculativa para nenhum país, a mesma também fala em deveres.

Causa-me alguma espécie nas manifestações que têm acontecido por este cantinho, essencialmente contra as políticas bastante agrestes do Governo, ver as pessoas a exigirem o direito ao trabalho.

Se bem que todos temos direito ao trabalho, tal como descreve a Declaração dos Direitos Humanos, tal competência não depende do Estado. O Estado em que vivemos não é nem deve ser mãe de ninguém. Isso é para os Estados totalitários comunistas, que são responsáveis por tudo o que acontece, além de meterem o bedelho em todas as empresas. Nessa corrente ideológica, que não se verifica no nosso país, se tudo é do Estado, então o Estado é responsável por tudo.

Julgo que estamos demasiado presos à ideia que o Estado é o nosso pai e a nossa mãe, quando assim não tem, nem deve ser.

Compete ao Estado sim, o criar condições económicas favoráveis para que as empresas que nele se baseiam possam, entre outras coisas, criar postos de trabalho. E na minha opinião, não deveria sequer interferir com a administração da empresa, salvo para salvaguardar a legalidade das actos da mesma. Senão caímos num campo em que o Estado é pai e mãe sem o ser verdadeiramente. Deve deixar para a iniciativa privada o controlo e as decisões da empresa. Senão, o investidor privado pensará duas vezes antes de colocar cá o seu dinheiro. E como precisamos dele.

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