Continuando na senda da procura de trabalho, de vez em quando sou confrontado com algumas propostas. E em agarrado a essas propostas vem geralmente um contrato de trabalho, ou pelo menos o esqueleto do que será o contrato de trabalho.
Mais cláusula, menos cláusula, todos são muito idênticos, pois as empresas gostam muito de se proteger contra sei lá o quê, talvez alguns trabalhadores demasiado poderosos que possam querer ganhar dinheiro da empresa em tribunais em vez de o ganharem a trabalhar para a empresa.
E daí resolvi fazer um resumo das principais cláusulas que geralmente figuram nos contratos de trabalho. Não discuto a legalidade das mesmas, já que não sou jurista nem tenho conhecimentos para isso.
As apresentações
Aqui é onde se apresentam as entidades e/ou pessoas que vão assinar o contrato. Nade de extraordinário, portanto
Localização do posto de trabalho no planeta Terra
Descreve-se a morada onde se poderá ou não vir a exercer o trabalho, consoante a empresa ache que o mesmo é ao virar da esquina ou ao virar do hemisfério norte, podendo alternar entre os dois sem que o empregado bufe sobre o assunto
Escravatura
Define-se o tempo de trabalho que a empresa apresenta dentro da lai, mas com todas as condicionantes que podem levar a que esse tempo se estenda por muitas e largas horas durante toda a semana e feriados, sendo que o trabalhador terá que cumprir as horas que a empresa quiser sem se queixar, que estamos aqui é para trabalhar.
Precariedade
A esmola a que chamam de salário que o trabalhador tem direito por cumprir com as libertinas horas de trabalho definidas anteriormente pela empresa.
Férias
O que é isto? A emprese é que marca férias e mais nada. O trabalhador aceita e não bufa.
Complementos legais
A empresa tem de dizer sob qual artigo está a redigir o contrato. Como se isso importasse para o que lá está escrito.
Escapatória
Sempre a favor da empresa, mas define o período de sofrimento mínimo que o trabalhador tem que ter antes de se poder ir embora.
Anti-espião
Não vá o trabalhador ser um empregado da empresa da concorrência, ou ainda pior, dos serviços secretos de um país qualquer obscuro, tudo o que acontecer no trabalho, fica no trabalho. E se assim não for, quem é que se lixa? O trabalhador, claro está, que terá de penhorar a casa, o carro e os anéis de ouro para poder pagar a indemnização à empresa, mesmo que o “segredo” revelado seja a localização da casa de banho no primeiro andar.
És nosso
A empresa gosta muito do trabalhador, e por isso não o quer partilhar com ninguém. Ninguém mesmo, nem mesmo com a família, mas isso já seria ilegal e por isso esta parte já está na cláusula da escravatura. E ai do trabalhador se tiver que trabalhar noutro lado para poder pagar a renda de casa. Então mas a empresa não lhe paga o suficiente?
Asfixia criativa
Tudo o que o trabalhador criar no local e tempo de trabalho, nem que seja uma escultura de papel mascado, ou uma pilha de copos de água vazios, é propriedade da empresa. E se tentar vender a escultura, todo o rendimento tem de ser dado à empresa, e em seguida hipotecar a casa e o resto tal como na cláusula anti-espião.
E existem mais algumas que não saem do normal e que não vou estar a descrever. O meu conselho? Leiam sempre com atenção os contratos de trabalho. Não vão vocês inventar a cura para o cancro numa pausa de sono a seguir ao almoço e depois quem recebe os lucros é a empresa…