Para que os pensamentos não se percam no éter, e o fumo do pensamento não ande por aí espalhado.

22 agosto 2012

As cláusulas de um contrato de trabalho

Continuando na senda da procura de trabalho, de vez em quando sou confrontado com algumas propostas. E em agarrado a essas propostas vem geralmente um contrato de trabalho, ou pelo menos o esqueleto do que será o contrato de trabalho.

Mais cláusula, menos cláusula, todos são muito idênticos, pois as empresas gostam muito de se proteger contra sei lá o quê, talvez alguns trabalhadores demasiado poderosos que possam querer ganhar dinheiro da empresa em tribunais em vez de o ganharem a trabalhar para a empresa.

E daí resolvi fazer um resumo das principais cláusulas que geralmente figuram nos contratos de trabalho. Não discuto a legalidade das mesmas, já que não sou jurista nem tenho conhecimentos para isso.

As apresentações

Aqui é onde se apresentam as entidades e/ou pessoas que vão assinar o contrato. Nade de extraordinário, portanto

Localização do posto de trabalho no planeta Terra

Descreve-se a morada onde se poderá ou não vir a exercer o trabalho, consoante a empresa ache que o mesmo é ao virar da esquina ou ao virar do hemisfério norte, podendo alternar entre os dois sem que o empregado bufe sobre o assunto

Escravatura

Define-se o tempo de trabalho que a empresa apresenta dentro da lai, mas com todas as condicionantes que podem levar a que esse tempo se estenda por muitas e largas horas durante toda a semana e feriados, sendo que o trabalhador terá que cumprir as horas que a empresa quiser sem se queixar, que estamos aqui é para trabalhar.

Precariedade

A esmola a que chamam de salário que o trabalhador tem direito por cumprir com as libertinas horas de trabalho definidas anteriormente pela empresa.

Férias

O que é isto? A emprese é que marca férias e mais nada. O trabalhador aceita e não bufa.

Complementos legais

A empresa tem de dizer sob qual artigo está a redigir o contrato. Como se isso importasse para o que lá está escrito.

Escapatória

Sempre a favor da empresa, mas define o período de sofrimento mínimo que o trabalhador tem que ter antes de se poder ir embora.

Anti-espião

Não vá o trabalhador ser um empregado da empresa da concorrência, ou ainda pior, dos serviços secretos de um país qualquer obscuro, tudo o que acontecer no trabalho, fica no trabalho. E se assim não for, quem é que se lixa? O trabalhador, claro está, que terá de penhorar a casa, o carro e os anéis de ouro para poder pagar a indemnização à empresa, mesmo que o “segredo” revelado seja a localização da casa de banho no primeiro andar.

És nosso

A empresa gosta muito do trabalhador, e por isso não o quer partilhar com ninguém. Ninguém mesmo, nem mesmo com a família, mas isso já seria ilegal e por isso esta parte já está na cláusula da escravatura. E ai do trabalhador se tiver que trabalhar noutro lado para poder pagar a renda de casa. Então mas a empresa não lhe paga o suficiente?

Asfixia criativa

Tudo o que o trabalhador criar no local e tempo de trabalho, nem que seja uma escultura de papel mascado, ou uma pilha de copos de água vazios, é propriedade da empresa. E se tentar vender a escultura, todo o rendimento tem de ser dado à empresa, e em seguida hipotecar a casa e o resto tal como na cláusula anti-espião.

E existem mais algumas que não saem do normal e que não vou estar a descrever. O meu conselho? Leiam sempre com atenção os contratos de trabalho. Não vão vocês inventar a cura para o cancro numa pausa de sono a seguir ao almoço e depois quem recebe os lucros é a empresa…

Sem comentários:

Enviar um comentário